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A FIPECq administra três tipos de planos privados de previdência. São eles: FIPECqPREV Destinado a todos os Associados da FIPECq, é um Plano de Benefícios Previdenciários com a modalidade con ...
Destinado a todos os Associados da FIPECq, é um Plano de Benefícios Previdenciários com a modalidade conhecida como Contribuição Definida (CD). Na prática, como o próprio nome já diz, o participante define com antecedência o valor de suas contribuições mensais e, assim, conforme o regulamento do plano, sabe qual será o benefício resultante do total de rendimentos acumulados na sua conta individual.
Já o PPC é o Plano de Benefício Definido administrado pela FIPECq. Como o nome sugere, complementa os benefícios da Previdência Social (INSS) aos Participantes vinculados ao Regime Celetista das Patrocinadoras. Algumas das vantagens são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, benefício proporcional diferido, benefício adicional decorrente da portabilidade e afins e abono anual. Sua base de cálculo da contribuição é definida pelo chamado “salário de participação”. Isto é, o salário de participação do Participante ativo corresponde às rubricas sobre as quais incidem as contribuições para a Previdência Oficial, considerando-se um teto máximo de quatro vezes o salário de benefício do INSS. Atualmente, o plano está fechado para novas adesões, desde março de 2021, conforme o novo regulamento aprovado pela Previc, órgão regulador do setor.
Por fim, o FIPECq Entes Federativos é um Plano de Contribuição Definida (CD) no qual o Participante determina o valor de sua contribuição, sendo o benefício estabelecido de acordo com o total de recursos acumulados na sua conta individual, assim como a rentabilidade, na data de sua aposentadoria. Desse modo, depende-se do saldo individual acumulado por cada Participante, que pode efetuar sua Contribuição Básica entre 2,5% e 8,5% de seu Salário de Participação, com intervalos de 0,5%, respeitada a legislação específica do ente federativo. Mas também é possível efetuar Contribuições Adicionais (mensais e facultativas de qualquer valor, respeitado o mínimo de 5% de seu Salário de Participação) e Contribuições Voluntárias, de forma esporádica e facultativa, de valor a ser definido.
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